Surrogacy and the conflict of laws. A Portuguese perspective
A gestação de substituição e o direito internacional privado. A realidade portuguesa;
A gestação de substituição e o direito internacional privado. A realidade portuguesa
Materia
surrogacy; parentage; applicable law; cross-border recognition; gestação de substituição; filiação; lei aplicável; reconhecimento de situações constituídas no estrangeiro; gestação de substituição; filiação; lei aplicável; reconhecimento de situações constituídas no estrangeiroDescripción
Surrogacy laws vary from jurisdiction to jurisdiction. Because of this variety, people living in countries that do not allow surrogacy start surrogacy processes abroad – in a country that allows it – and then return home with the born child. The authorities of the home country can then be asked to establish the child’s affiliation, but their laws, in many cases, do not rule or do not allow surrogacy. In this article we analyze the Portuguese laws on this subject and the possible answers that can be given to rule cross-board surrogacy. A gestação de substituição tem sido regulada nos diversos ordenamentos jurídicos de modo distinto. Esta diversidade tem como uma das suas consequências que aqueles que pretendem recorrer à gestação de substituição se desloquem aos países onde esta é permitida e retornem, depois, já com a criança nascida na sequência deste processo, aos seus países de residência habitual. As autoridades competentes destes países são, depois, confrontadas com dificuldades que resultam de pedidos de estabelecimento filiação e para as quais as suas leis internas dificilmente apresentam respostas pensadas para esta realidade.É face a este contexto que se apresenta o presente artigo, em que se visa refletir sobre a realidade jurídica portuguesa acerca da gestação de substituição nos casos que revelem contactos relevantes com mais do que um ordenamento jurídico. A gestação de substituição tem sido regulada nos diversos ordenamentos jurídicos de modo distinto. Esta diversidade tem como uma das suas consequências que aqueles que pretendem recorrer à gestação de substituição se desloquem aos países onde esta é permitida e retornem, depois, já com a criança nascida na sequência deste processo, aos seus países de residência habitual. As autoridades competentes destes países são, depois, confrontadas com dificuldades que resultam de pedidos de estabelecimento filiação e para as quais as suas leis internas dificilmente apresentam respostas pensadas para esta realidade.É face a este contexto que se apresenta o presente artigo, em que se visa refletir sobre a realidade jurídica portuguesa acerca da gestação de substituição nos casos que revelem contactos relevantes com mais do que um ordenamento jurídico.
URL de acceso al recurso
https://e-revistas.uc3m.es/index.php/CDT/article/view/494910.20318/cdt.2019.4949
Editor
Área de Derecho Internacional Privado - Universidad Carlos III de Madrid